O que é rescisão indireta?
Em resumo é possível dizer que a rescisão indireta:
- Ocorre pelo não cumprimento de deveres pelo empregador;
- Possui previsão em lei;
- É uma espécie de demissão por justa causa do empregado em relação ao empregador;
- Dá ao empregado o direito às mesmas verbas rescisórias que ele teria no caso de dispensa sem justa causa.
É a forma de término de contrato de trabalho como “justa causa patronal”. Nesse caso o colaborador é quem aponta falhas no cumprimento de deveres pelo empregador.
Note que na justa causa do empregador para com o colaborador, este perde direito a alguns tipos de verbas. Dentre elas estão as férias parciais e o direito ao saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Já no pedido de demissão normal, o colaborador também perde o direito ao saque do Fundo de Garantia e às parcelas de seguro-desemprego. Diante disso, a lei criou uma possibilidade que encontra uma terceira via.
Essa terceira via é a rescisão do tipo indireta. O legislador considerou, ao criá-la, que ambas as partes possuem deveres e direitos dentro de uma relação.
A empresa pode dispensar o colaborador que não cumpre com seus deveres, não tendo prejuízos (vide que este perde algumas verbas). Diante disso, o colaborador deveria ter a mesma chance.
Essa chance se revela na possibilidade de ter o reconhecimento de que a relação de trabalho não tem condições de continuar por conta do desrespeito de direitos. E isso sem perder direito às verbas como FGTS e outros.
O que é Direito Trabalhista?
O direito trabalhista é um das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
- Empregado – é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
- Empregador – pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.
O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.Obs.: Pode haver uma diferença entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações entre patrão e funcionário.No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, – que é um conjunto de leis superior às demais – e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
Seus Direitos, você sabia?
ADMISSÃO
O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.