Direito do Consumidor
Em caso de atrasos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que a companhia aérea deverá fornecer:
- A partir de 1 hora: acesso aos meios de comunicação (internet, telefone, etc)
- A partir de 2 horas: alimentação
- A partir de 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite e se o passageiro não estiver na cidade de sua residência), translado ida e volta.
Além disso, caso algum prejuízo seja gerado em decorrência do atraso, como por exemplo, perder um compromisso de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que é devida indenização por dano moral.
Você já passou pelo transtorno de um voo atrasado?